De Palmas-Tocantins, Brasil para Montreal-Québec, Canadá

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Declaração de saída


Agora que já recebemos os vistos uma das grandes preocupações é resolver as pendências burocráticas antes da nossa viagem, e uma delas é a declaração de saída definitiva.

Segundo o site da Receita Federal, esta declaração é obrigatória para quem se retira do país em caráter definitivo ou passa à condição de não-residente no Brasil quando sai do território brasileiro em caráter temporário. Isso é para fins tributários, pois você não vai mais estar aqui para pagar os impostos locais.

A declaração deve ser entregue à Receita Federal até a data da saída do Brasil. Se não for feita antes da saída, deve ser feita até 30 dias após completar 12 meses consecutivos de ausência do Brasil. Se a data de saída for antes do prazo da declaração do Imposto de Renda, na declaração de saída você também deve declarar o IR relativo ao ano base anterior.

Para entregar a declaração tem que baixar o programa no site da Receita, preencher normalmente (informações da saída + IR) e enviar pela internet.

Outra declaração que teremos que fazer é a Declaração de Porte de Valores ( e-DPV ) que deve ser feita por todos que estão viajando com valores acima de R$ 10 mil ou equivalente em moeda estrangeira. Para realizar a declaração eletrônica basta acessar o site e preencher com todos os dados seguindo as orientações.

Após o envio pela internet devemos imprimir a declaração em duas vias, que serão apresentadas ao funcionário da Receita Federal no aeroporto antes do embarque junto com os seguintes documentos:

1- Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição financeira credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;

2– Declaração de Porte de Valores apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;

3- Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão de crédito internacional.

Quando chegarmos ao Canadá o funcionário da alfândega pode solicitar para ver se estamos levando a quantia exigida pela governo canadense, e nessa hora teremos que mostrar a e-DPV carimbada pela Receita Federal.

Sei que esses assuntos burocráticos são chatos para quem está lendo, mas espero ter ajudado um pouco a esclarecer as dúvidas de quem ainda vai passar por essa etapa antes da viagem rumo ao Canadá.

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